Uma decisão judicial vai impedir que o senador Romário (PL-RJ) execute o seu plano de doar o salário recebido pelo Senado Federal durante o período em que estiver atuando também como comentarista da Copa do Mundo. A decisão acontece depois de outra decisão determinar a penhora do salário para pagamento de dívidas judiciais.
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O ex-jogador de futebol havia se comprometido a doar ou devolver o valor recebido como parlamentar após sua ida aos Estados Unidos a serviço de uma empresa de comunicação gerar polêmica, já que ele não se licenciou do cargo de senador.
A Justiça, porém, acolheu o pedido do advogado Hugo Palo, que representa um credor em um processo contra o senador, sob o argumento de que, se o parlamentar afirma publicamente que não necessita do salário para sua subsistência, esses valores perdem a proteção de impenhorabilidade e devem ser usados para satisfazer seus credores.
No total, as dívidas acumuladas de Romário somam atualmente R$ 300 mil, resultado de três processos distintos decorrentes de comentários difamatórios proferidos contra um ex−presidente da CBF. A decisão inicial previa a retenção de reter 5% do salário do senador, mas a Justiça decidiu aumentar para 30%, em uma segunda medida.
A decisão judicial trouxe medidas específicas para garantir o pagamento dos débitos:
- Aumento da penhora: A Justiça determinou a penhora de 30% do salário bruto do senador;
- Valores: Romário recebe aproximadamente R$ 46 mil brutos (cerca de R$ 30 mil líquidos). A parcela penhorada será transferida diretamente para uma conta judicial.
Notificação ao Senado e possíveis sanções
Para assegurar o cumprimento da ordem, o Senado Federal será oficiado para que realize a retenção dos valores diretamente na fonte, impedindo que o montante integral chegue às mãos do parlamentar.
Caso Romário tente dispor desse dinheiro ou realizar a doação apesar da proibição, poderá ser punido por ato atentatório à dignidade da justiça, o que geraria multas e sanções adicionais. A defesa do senador ainda dispõe de um prazo de 15 dias úteis para recorrer da decisão.
A decisão é considerada “corajosa” pelo meio jurídico, pois aplica o entendimento de tribunais superiores de que verbas salariais podem ser penhoradas quando não comprometem a dignidade do devedor, equilibrando os direitos de quem deve e de quem tem a receber.

