O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última sexta-feira (19) a lei que aumenta o piso salarial de professores e demais profissionais da educação básica para R$ 5.130,63. O reajuste representa um aumento de 5,4% em relação ao R$ 4,87 mil pagos em 2025.
O percentual representa ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que foi de 3,9%. A medida é válida para professores com jornada de 40 horas semanais e produz efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026. O vencimento das demais jornadas de trabalho deve ser proporcional ao piso estabelecido.
O texto também amplia a definição de profissionais do magistério, incluindo aqueles que atuam em funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.
A resolução foi publicada primeiro como medida provisória, em janeiro deste ano, e posteriormente validada pelo Congresso Nacional no final de maio.
Pelas novas regras, o piso será atualizado todos os anos por ato do Ministério da Educação (MEC), publicado até o último dia útil de janeiro. O cálculo do reajuste passará a considerar a soma de dois indicadores: 1) Variação anual do INPC; e 2) Metade da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
A lei também estabelece limites para a correção anual. O reajuste não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC, nem superior à variação das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores, incluindo as complementações da União. No ano passado, seguindo a mesma regra, o reajuste foi de 6,27%.
Outra mudança importante é a exigência de maior transparência. O MEC deverá divulgar, anualmente, a memória de cálculo utilizada na atualização do piso, com dados detalhados sobre receitas, metodologia e série histórica, em plataforma de dados abertos.
Financiamento do piso salarial
A norma reafirma que o financiamento do piso salarial terá como base os recursos vinculados à educação previstos na Constituição, especialmente aqueles relacionados ao Fundeb. O texto destaca que a valorização dos profissionais deve respeitar os pisos mínimos de investimento em educação estabelecidos na legislação.
Além dos professores da educação básica, estão contemplados profissionais contratados temporariamente e aqueles que atuam na educação infantil, reconhecendo a integração entre as atividades de cuidar, brincar e educar.
*Com informações da Agência Brasil

