A Câmara Municipal de Ibiporã aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada na noite de segunda-feira (1º), o Projeto de Lei nº 012/2026, de autoria do vereador Professor Mohamed, que acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 3.211, de 2022, para estabelecer a obrigatoriedade de ressarcimento, pelo agressor, das despesas decorrentes de maus-tratos a animais no município. A matéria foi aprovada em segunda discussão e votação da redação final.
Com a aprovação, passa a ser incluído o artigo 3º-A na legislação municipal de proteção animal, determinando que, nas infrações administrativas ambientais que caracterizem maus-tratos, o agressor deverá arcar com todos os custos relacionados ao atendimento, à recuperação e ao bem-estar do animal, nos termos da legislação civil vigente.
O texto especifica que são consideradas indenizáveis despesas como atendimento veterinário clínico e emergencial, exames laboratoriais e de imagem, procedimentos cirúrgicos, internação, acompanhamento médico-veterinário, fornecimento de medicamentos, transporte e resgate do animal, alimentação especial durante a recuperação e outros custos devidamente comprovados relacionados ao tratamento.
A nova regra também prevê que, quando o atendimento for realizado pelo Poder Público Municipal ou por entidades conveniadas, o agressor deverá ressarcir integralmente os valores despendidos pela Administração. O projeto deixa claro ainda que esse ressarcimento não afasta as sanções administrativas já previstas na lei, nem exclui eventual responsabilização civil e penal do infrator.
Outro ponto estabelecido na proposta é que os valores devidos serão apurados em procedimento administrativo próprio, com garantia de contraditório e ampla defesa. Em caso de não pagamento, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa do Município e cobrado pelos meios legais cabíveis. O texto também determina que os recursos arrecadados sejam destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, quando existente, ou a outra conta vinculada à política pública de proteção animal.
Na justificativa apresentada em plenário, o vereador Professor Mohamed afirmou que Ibiporã já possui uma legislação importante voltada à proteção e ao bem-estar animal, mas ainda carecia de previsão expressa sobre a responsabilização financeira do agressor pelos custos gerados após a violência. Segundo o autor, a proposta corrige essa distorção ao transferir ao responsável pelo ato lesivo o dever de reparar os danos causados, evitando que essas despesas recaiam sobre o poder público e, consequentemente, sobre toda a coletividade.
Na exposição de motivos do projeto, o parlamentar também destaca o caráter pedagógico e preventivo da medida, ao reforçar a responsabilização do agressor e contribuir para a conscientização sobre guarda responsável e respeito aos animais. O texto observa ainda que a proposta complementa a legislação já existente, fortalecendo o sistema municipal de proteção animal e dando maior efetividade à atuação do poder público.
Com a aprovação unânime em plenário, a Câmara consolida mais uma medida voltada ao fortalecimento das políticas de proteção e bem-estar animal em Ibiporã, associando punição administrativa à reparação financeira dos danos causados por maus-tratos.
Próximos passos
Após a aprovação definitiva pela Câmara, o projeto segue para os encaminhamentos legislativos subsequentes e posterior sanção do Executivo.

