Nota de esclarecimento da Administração Municipal sobre condutores de ambulância

O Município de Ibiporã, por meio do Chefe do Poder Executivo, vem esclarecer questões relacionadas à publicação da Lei Federal nº 15.250/2025, especialmente no que se refere à denominação e ao reconhecimento dos profissionais que atuam na condução de ambulâncias.

A referida norma federal passou a reconhecer os “Condutores de Ambulância” como profissionais da área da saúde, promovendo alteração na nomenclatura e no enquadramento funcional da atividade anteriormente exercida pelos condutores de veículos destinados ao transporte de pacientes.

No âmbito do Município, os servidores atualmente responsáveis pela condução de ambulâncias ocupam o cargo efetivo de “Condutor de Veículos”, previsto na Lei Municipal nº 2.522/2011, o qual foi expressamente classificado como cargo transitório e em extinção.

Diante dessa condição jurídica específica, o Município encontra limitações administrativas e legais para promover o desmembramento do atual cargo ou a transformação automática dos cargos existentes em novo cargo efetivo de “Condutor de Ambulância”, especialmente porque os cargos em extinção não admitem ampliação, reenquadramento automático ou reestruturação que implique criação derivada de novo vínculo funcional.

Assim, embora os servidores atualmente exerçam atividades relacionadas ao transporte de pacientes e à condução de ambulâncias, permanece vigente, para fins de vínculo estatutário, a denominação do cargo originário constante do Plano de Cargos e Carreiras do Município.

O Município reafirma seu respeito e reconhecimento à relevância dos serviços prestados pelos servidores que atuam no transporte de pacientes e no atendimento às demandas da saúde pública municipal, destacando a importância desses profissionais para o funcionamento da rede pública de saúde.

Com relação aos serviços prestados de ambulância como o SAMU e Transporte Sanitário – UTS permanecerão inalteradas em suas atividades, mantendo o serviço de atendimento a população de Ibiporã.

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