Vereadores de Ibiporã aprovam projeto que sinaliza residências de pessoas com TEA


O Plenário da Câmara Municipal de Ibiporã aprovou, em Segunda Discussão e Votação da Redação Final, o Projeto de Lei nº 007/2025-LE, de autoria do vereador Rafael da Farmácia (PSD), que dispõe sobre a disponibilização e a instalação facultativa de placas ou adesivos reflexivos para sinalizar residências onde moram pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A matéria foi aprovada por unanimidade.

O que a lei estabelece

  • Disponibilização gratuita do material: placas ou adesivos reflexivos, conforme modelo padronizado a ser definido em regulamentação.
  • Adesão voluntária: a instalação é facultativa e depende de solicitação da família.
  • Cadastro e gestão: a Secretaria Municipal de Assistência Social fará o cadastro das famílias e coordenará o chamamento público para distribuição ordenada.
  • Critério de concessão: apresentação da CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com TEA) para recebimento gratuito do material.
  • Local de instalação: no portão, muro ou fachada da residência, com mensagem padronizada de atenção e pedido de redução de ruídos.

Campanhas educativas e fiscalização

  • O Poder Público promoverá campanhas de conscientização sobre o impacto de ruídos na sensibilidade auditiva de pessoas com TEA (ex.: buzinas, som alto, escapamentos adulterados).
  • As condutas de ruído excessivo em vias públicas e no entorno das residências seguirão a fiscalização prevista no Código de Trânsito Brasileiro e no Código de Posturas municipal.

Quem pode solicitar

  • Responsável legal pela pessoa com TEA, mediante apresentação da CIPTEA.
  • O Executivo designará o órgão responsável pela distribuição e padronização do material, assegurando visibilidade e fácil identificação (incluindo símbolos do autismo).

Impacto financeiro estimado
O estudo que acompanha a proposição projeta custo unitário baixo para a produção das placas ou adesivos e estima valores totais a partir do número de famílias interessadas, permitindo planejamento orçamentário sem comprometer outras ações de inclusão.

Vigência e regulamentação
A lei entra em vigor na data da publicação e deverá ser regulamentada em até 90 dias, detalhando modelo, fluxo de solicitação, entrega e instalação do material.

Próximos passos
Com a aprovação, o texto segue para sanção do Executivo e regulamentação. A Câmara acompanhará a implementação, com atenção às campanhas educativas, ao cadastro das famílias e ao acesso gratuito às placas/adesivos, para que a política alcance rapidamente quem mais precisa.

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