A Câmara Municipal de Ibiporã (PR) aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada segunda-feira (6), em segunda discussão e votação da redação final, o Projeto de Lei nº. 031/2025-LE, de autoria do vereador Augusto Semprebon (Solidariedade), que autoriza a rede pública municipal a fornecer medicamentos com base em receitas emitidas por profissionais legalmente habilitados, ainda que não vinculados ao SUS (consultas particulares, convênios e cooperativas).
O fornecimento permanece restrito aos medicamentos previstos na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais). A norma recebeu Emenda Supressiva nº. 011/2025 para harmonização com a regulação da Anvisa, preservando a possibilidade de substituição técnica pelo farmacêutico quando cabível.
O que muda na prática
- Receitas válidas também fora do SUS: a Farmácia Municipal pode atender prescrições particulares assinadas por médicos com registro regular, desde que o medicamento esteja na RENAME.
- Substituição técnica assegurada: o farmacêutico pode ofertar equivalente legal (ex.: similar intercambiável), de acordo com as regras sanitárias.
- Menos burocracia, mais cuidado: não será mais necessário buscar consulta apenas para “transcrever” uma receita já válida, o que desafoga a Atenção Básica e reduz filas.
- Previsibilidade orçamentária: ao focar nos itens essenciais, o Município mantém planejamento de estoque e uso racional de recursos.
A fala do autor em plenário
Durante a discussão, Augusto Semprebon agradeceu aos vereadores, à Secretaria Municipal de Saúde e ao Executivo pelo apoio, e explicou a razão prática da proposta:
“Hoje a gente sabe que, pela demora no atendimento, muitas famílias fazem uma vaquinha para pagar uma consulta particular, conseguem o diagnóstico e recebem a receita — mas não existia lei garantindo que o Município entregasse esse remédio da cesta da RENAME. Estamos dando segurança jurídica: independente de quem esteja na gestão, se o medicamento é da cesta e a receita é válida, o cidadão terá direito de recebê-lo na farmácia pública. É uma forma de garantir atendimento sem burocracia, respeitando o esforço de quem precisou recorrer ao particular.”
Por que a medida é importante
- Amplia o acesso: assegura continuidade do tratamento quando a prescrição veio da rede privada.
- Eficiência do SUS: evita a “transcrição” de receitas e libera tempo das equipes para atendimento clínico e prevenção.
- Segurança jurídica e sanitária: RENAME como baliza e substituição conforme Anvisa reduzem conflitos e judicializações.
- Planejamento e economia: padronização terapêutica e controle de estoques favorecem o equilíbrio fiscal.
Implementação prevista
Com a promulgação, caberá à Secretaria de Saúde:
- Padronizar procedimentos (checagem de validade da receita, conferência na RENAME, registro de dispensação);
- Treinar equipes das farmácias públicas;
- Informar a população sobre critérios e prazos;
- Monitorar indicadores (atendimentos, economia gerada, satisfação do usuário).
A Câmara acompanhará os desdobramentos pelas comissões competentes e pelos gabinetes dos vereadores.