A Câmara Municipal de Ibiporã aprovou, em 2ª discussão, votação e redação final, o Projeto de Lei Substitutivo nº 003/2026-LE, de autoria do vereador Professor Mohamed (PL), que assegura a toda pessoa o direito de fornecer alimentos, água e assistência médico-veterinária a animais domésticos em situação de rua no município.
A proposta consolida um entendimento importante: atos voluntários de cuidado e compaixão, realizados por protetores e cidadãos, não podem ser impedidos em espaços públicos, desde que observadas orientações de higiene, segurança e convivência urbana.
O que a lei assegura
O texto aprovado estabelece que fica expressamente proibido impedir, por qualquer meio, o fornecimento de:
- alimentação;
- água;
- assistência médico-veterinária
a animais comunitários ou em situação de rua, sem tutor conhecido, nos logradouros públicos de Ibiporã.
A lei abrange especialmente cães e gatos comunitários, reconhecendo a realidade de animais que circulam por áreas urbanas e recebem cuidados de moradores e protetores.
Regras de boa prática: organização, higiene e local adequado
Para evitar riscos sanitários e conflitos no espaço público, a norma recomenda cuidados na oferta de alimento e água, como:
- uso de recipientes reutilizáveis ou instalação de comedouros/bebedouros de material adequado e de fácil higienização;
- preferência por local protegido e coberto, reduzindo deterioração de água e ração;
- oferta de pequenas porções, evitando desperdício e prejuízos à saúde dos animais;
- limpeza diária dos recipientes e do local, para prevenir pragas e acúmulo de resíduos.
O texto também orienta atenção à localização, restringindo instalações fixas em pontos que possam comprometer higiene, segurança ou fluxo de pessoas, especialmente nas proximidades de serviços sensíveis.
Penalidade e emenda aprovada
A lei prevê multa para quem impedir o fornecimento de alimento, água ou assistência aos animais em situação de rua, com gradação conforme gravidade da infração e circunstâncias do caso.
Durante a tramitação, o projeto recebeu emenda supressiva que retirou o dispositivo que detalhava sanções administrativas adicionais, como advertência e suspensão, justamente para preservar a separação dos Poderes e evitar que o Legislativo definisse, de forma pormenorizada, procedimentos típicos de regulamentação e execução administrativa. Com isso, o texto final ficou mais adequado do ponto de vista jurídico, mantendo o núcleo da proteção e permitindo que a Administração discipline a aplicação prática conforme sua competência.
Palavra do autor: proteção ao cuidador e segurança jurídica
Na defesa do projeto em plenário, o autor destacou que a proposta não cria obrigação ao cidadão — ela assegura o direito de quem decide ajudar. O vereador argumentou que, na prática, muitos protetores enfrentam situações de hostilidade, como recipientes de água e comida derrubados ou removidos, o que torna necessário garantir segurança jurídica para o ato de cuidar.
Ele também explicou que a medida complementa a legislação municipal já existente sobre maus-tratos, ao preencher uma lacuna: se a lei proíbe privar o animal de necessidades básicas, é coerente proteger quem voluntariamente fornece essas necessidades em via pública, evitando interpretações equivocadas de zeladoria urbana.
Próximos passos
- Com a aprovação em redação final, o projeto segue para sanção e publicação, passando a integrar o ordenamento municipal.
- Após a vigência, caberá ao Executivo orientar a aplicação, incluindo fiscalização e procedimentos, garantindo que o direito de cuidado seja respeitado sem comprometer higiene e segurança dos espaços públicos.
- A expectativa é fortalecer a cultura de proteção animal em Ibiporã, valorizando o trabalho de protetores e cidadãos e contribuindo para a saúde pública e o bem-estar coletivo.
