TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo

Motoristas que atuam por aplicativos de transporte, como Uber e plataformas semelhantes, não podem utilizar adesivos de propaganda eleitoral em seus veículos durante o período de campanha. O entendimento é do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e também se aplica a taxistas.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral, Rafael Moraes, a restrição vale para veículos particulares que prestam serviço ao público, ainda que pertençam ao motorista.

Entendimento do TSE

De acordo com o especialista, o TSE definiu que veículos particulares utilizados para o transporte de passageiros não podem exibir adesivos perfurados nem outros materiais de propaganda eleitoral.

O fundamento é que, embora o automóvel seja de propriedade privada, ele exerce uma função voltada ao atendimento do público em geral. Por esse motivo, o Tribunal entendeu que esses veículos se enquadram nas restrições impostas à propaganda eleitoral em bens de uso comum.

Regra também vale para táxis

Além dos motoristas de aplicativo, a orientação alcança taxistas e outros veículos particulares utilizados na prestação de serviços ao público.

A medida busca impedir que passageiros sejam expostos à propaganda eleitoral durante a utilização do serviço de transporte.

Multa pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil

Segundo Rafael Moraes, a legislação prevê multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil em casos de descumprimento da norma.

Ele explica que a penalidade pode atingir tanto o responsável pela propaganda eleitoral quanto o proprietário do veículo, caso fique comprovado que o automóvel era utilizado para transporte de passageiros e estava exibindo material de campanha em desacordo com a legislação.

A orientação é para que motoristas de aplicativo e taxistas retirem qualquer material de propaganda eleitoral dos veículos durante o período das eleições, evitando possíveis sanções previstas na legislação.

Vereador tem mandato cassado após agressão em Cambira

A Câmara Municipal de Cambira aprovou a cassação do mandato do vereador Carlinhos do 7 de Maio durante sessão deliberativa realizada nesta semana. A decisão foi tomada por 6 votos favoráveis e 2 contrários, após a conclusão do processo instaurado em razão da agressão cometida pelo parlamentar contra um servidor público.

Com o resultado da votação, o vereador perdeu oficialmente o mandato.

Durante o julgamento, o parlamentar optou por não utilizar o tempo regimental destinado à sua defesa e deixou o plenário antes do encerramento da sessão.

Conforme prevê o Regimento Interno da Câmara Municipal, o suplente será convocado para assumir a cadeira deixada pelo vereador cassado.

O processo de cassação foi instaurado cerca de três meses e meio após a agressão que motivou a abertura da investigação.

Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que, após uma discussão no local de trabalho da vítima, o servidor virou de costas e foi atingido por um soco desferido pelo vereador, caindo no chão em seguida.

As imagens repercutiram na época e deram origem ao processo que culminou na perda do mandato do parlamentar.

Fonte: Portal Tarobá

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