TJPR autoriza transfusão de sangue em bebê filho de testemunhas de Jeová

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) autorizou, por tutela de urgência, a transfusão de sangue em bebê de três meses portador de Trissomia do 21, cardiopatia congênita, dengue grave e sepse. Os pais, seguidores da religião Testemunhas de Jeová, não autorizaram o tratamento por motivos religiosos. O caso aconteceu em Maringá.

O juiz Robespierre Foureaux Alves entendeu que “o sacrifício mínimo da liberdade religiosa parental é menor que o sacrifício máximo do direito à vida e à saúde da criança. Autorizar a transfusão implica restrição moderada à liberdade de crença dos pais, enquanto negar o procedimento representa risco de morte ou lesão grave e permanente”.

A decisão fundamentou-se no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 4º, 98 e 100, parágrafo único, incisos II e IV, no artigo 227 da Constituição Federal e em temas de repercussão geral do STF (1.069 e 952). O juiz reforçou que a proteção da liberdade de crença não pode se sobrepor aos direitos fundamentais à vida e à saúde.

O hospital relatou necessidade de monitoramento constante e possível transfusão sanguínea para prevenir descompensação cardiovascular, entubação e risco iminente de morte. A tutela de urgência permite que a equipe médica realize a transfusão e quaisquer outros procedimentos essenciais à preservação da vida e da saúde da criança durante a internação.

PlayFM - Ao vivo
PlayTV - Ao vivo

Em breve você vai acompanhar ao vivo a programação da PlayTV direto na tela do seu dispositivo.