Foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Ibiporã o Projeto de Lei nº 004/2026, que institui o Programa de Regularização Fiscal de Ibiporã – REFIS 2026. A proposta cria um conjunto de regras para incentivar o pagamento e o parcelamento de débitos vencidos, oferecendo desconto para quitação à vista e condições escalonadas de parcelamento, com objetivo de facilitar a regularização do contribuinte e reduzir a judicialização de cobranças.
O projeto foi aprovado com Emenda Modificativa da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, que ajustou a vedação de parcelamento para contribuintes que participaram de edições anteriores do programa, tornando a regra mais proporcional.
O REFIS 2026 abrange débitos constituídos até 31 de dezembro de 2025, relacionados a:
- impostos municipais;
- contribuição de melhoria;
- contribuição para custeio da iluminação pública;
- taxas diversas;
- multas decorrentes de infrações;
- outros débitos de natureza não tributária.
O programa contempla débitos já inscritos em dívida ativa ou não, com execução fiscal ou não, protesto extrajudicial ou não, e inclusive casos com exigibilidade suspensa.
Para contribuintes que optarem por pagar à vista, o programa concede desconto de 50% sobre multa e juros para débitos tributários.
Importante: o texto estabelece que débitos de natureza não tributária e multas por infrações não entram nesse desconto — nesses casos, mesmo que haja parcelamento, multa e juros permanecem integrais.
O projeto permite parcelamento com regras diferentes conforme o tipo de débito:
Tributos (impostos, taxas, contribuição de melhoria e iluminação pública)
- até 60 parcelas;
- parcela mínima de R$ 100,00;
- exige pagamento de entrada no ato do parcelamento, conforme o número de parcelas:
- 10% do valor do débito para parcelamento de 2 a 10 parcelas;
- 15% para parcelamento de 11 a 24 parcelas;
- 20% para parcelamento de 25 a 60 parcelas.
Multas de infrações e débitos não tributários
- até 10 parcelas;
- parcela mínima de R$ 150,00;
- exige entrada de 30% do valor no ato do parcelamento.
Além disso, o contribuinte só pode aderir ao parcelamento uma única vez, salvo se houver vício insanável no ato administrativo que originou a formalização.
A adesão ao REFIS 2026 poderá ser feita a partir da publicação da lei até 31 de outubro de 2026.
Para ingressar e permanecer no programa, o contribuinte deverá, entre outros pontos:
- estar com os tributos do exercício de 2026 em dia;
- reconhecer a dívida (confissão irrevogável e irretratável dos débitos);
- aceitar as condições do programa;
- desistir de ações, defesas ou recursos administrativos/judiciais vinculados ao débito incluído.
O contribuinte poderá ser excluído do programa se ficar inadimplente por três meses consecutivos, descumprir exigências legais ou, no caso de pessoa jurídica, tiver falência decretada. A exclusão implica recomposição do valor original e retomada de cobranças e execuções.
O programa disciplina o trâmite para débitos em cobrança formal:
- em execuções fiscais, o Departamento de Tributação comunica a Procuradoria para suspender ou retomar o processo; após a quitação, solicita-se a extinção da execução, com pagamento de custas e honorários, salvo justiça gratuita;
- em protesto extrajudicial, após o pagamento da entrada, a Prefeitura comunica o tabelionato para providenciar o cancelamento do protesto; porém, as custas do cartório ficam sob responsabilidade do contribuinte.
A certidão negativa somente é liberada após a quitação da última parcela, podendo haver certidão positiva com efeito de negativa se o parcelamento estiver em dia.
O texto original vedava o parcelamento para contribuintes que aderiram ao REFIS em 2024 e 2025, permitindo apenas pagamento à vista.
Com a Emenda Modificativa, a vedação foi ajustada para abranger somente quem aderiu ao REFIS no exercício de 2025, mantendo a possibilidade de pagamento à vista com os benefícios do programa. A justificativa apresentada pelas comissões é evitar restrição excessiva e melhorar a proporcionalidade, sem estimular parcelamentos consecutivos por contribuintes recém-beneficiados.
Com a aprovação por unanimidade, o projeto segue para sanção e publicação. A partir da vigência:
- o contribuinte poderá aderir ao REFIS dentro do prazo legal;
- a Prefeitura deverá organizar o atendimento e a formalização de adesões (à vista ou parcelado), observando entradas, valores mínimos e requisitos;
- a população terá uma nova oportunidade de regularizar débitos, reduzir pendências administrativas e evitar medidas de cobrança mais gravosas, como protesto e execução fiscal.
Fonte: Folha Regional – Devaldo Gilini Junior/Câmara Municipal de Ibiporã/Imprensa

