Trabalhadores devem ficar atentos à chegada do quinto dia útil do mês, que ocorre nesta semana e marca o dia de pagamento para aqueles que estão no esquema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, a data pode variar de pessoa para pessoa.
Isto porque ela depende do dia de Corpus Christi, que ocorre na quinta-feira (4). Para os locais onde a data é feriado, isso significa que o quinto dia útil cai no sábado (6). Onde ele não é feriado, a data cai na sexta-feira (5).
Onde Corpus Christi não é feriado:
- 1º dia útil: 1 de junho (segunda-feira)
- 2º dia útil: 2 de junho (terça-feira)
- 3º dia útil: 3 de junho (quarta-feira)
- 4º dia útil: 4 de junho (quinta-feira de Corpus Christi)
- 5º dia útil: 5 de junho (sexta-feira)
Onde Corpus Christi É feriado decretado por lei:
- 1º dia útil: 1 de junho (segunda-feira)
- 2º dia útil: 2 de junho (terça-feira)
- 3º dia útil: 3 de junho (quarta-feira)
- Feriado local: 4 de junho (quinta-feira)
- 4º dia útil: 5 de junho (sexta-feira)
- 5º dia útil: 6 de junho (sábado)
Ao mesmo tempo, bancos convencionais não costumam ter expediente para transferências no final de semana. Portanto, a recomendação para as empresas, apesar de legalmente o quinto dia ser sábado, é que o pagamento seja adiantado para sexta.
O que diz a lei
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Ou seja, os valores referentes a abril de 2026 devem ser depositados até 7 de maio de 2026.
Atenção a feriados locais
Embora o cálculo acima leve em conta apenas feriados nacionais, trabalhadores devem ficar atentos a possíveis feriados estaduais ou municipais, que podem impactar o funcionamento bancário e a rotina das empresas.

