A regra que limita o trabalho em feriados no comércio entrou em vigor ontem, segunda-feira (1º) em todo o país. A partir de agora, supermercados, farmácias, lojas, shoppings e outros estabelecimentos só poderão funcionar nessas datas se houver autorização expressa em convenção coletiva firmada entre empregadores e sindicatos da categoria.
A mudança foi determinada pela Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria nº 3.665/2023, publicada originalmente em novembro de 2023 e adiada cinco vezes antes de passar a valer.
O último adiamento, por 90 dias, havia ocorrido no fim de fevereiro deste ano, após tentativa de negociação sobre o tema não avançar e não haver consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo sobre as mudanças.
Até então, muitos setores do comércio operavam com base em acordos diretos entre patrões e empregados, amparados por uma portaria editada em 2021 que autorizava de forma permanente o funcionamento em feriados.
A nova regra ainda coincide com o feriado de Corpus Christi nesta semana e com as discussões sobre o fim da escala 6X1 no Concresso Nacional.
O que muda para empresas e trabalhadores do comércio em feriados
Com a nova lei trabalhista, a autorização para o trabalho em feriados deixa de ser automática para diversas atividades do comércio. O funcionamento dos estabelecimentos dependerá de cláusula específica prevista em convenção coletiva negociada entre sindicatos patronais e representantes dos trabalhadores.
Os seguintes setores passam a depender de negociação coletiva para abrir as portas durante feriados:
- mercados, supermercados e hipermercados;
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de
receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- comércio varejista em geral.
Segundo o governo federal, a portaria 3.665/2023 restabelece a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a lei trabalhista. A pasta defende que a medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando portaria passou a autorizar o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente.
Por outro lado, a medida enfrenta resistência de entidades empresariais, que argumentam que a exigência de convenções coletivas pode aumentar custos operacionais e dificultar o funcionamento de estabelecimentos em datas de grande movimento.
Fonte: RicMAis *com informações do portal R7

