O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que permite a venda de remédios em supermercados no Brasil. Para comercializar esses medicamentos, os comércios varejistas terão que contar com farmácias ou drogarias instaladas.
Confira o texto da legislação publicada no Diário Oficial da União (DOU):
“É permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, independente dos demais setores do supermercado, operada diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêutico”, aponta a lei.
O projeto já havia recebido a aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal define que ao menos um farmacêutico precisa ficar durante o expediente da farmácia ou drogaria.
Além disso, medicamentos de uso controlado seguirão com demanda restrita, sendo entregues aos clientes apenas após apresentação de receita e respectivo pagamento.

