Governo Federal cobra devolução de R$ 478 mi do Auxílio Emergencial; notificações são enviadas por WhatsApp

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) vem notificando 177,4 mil famílias para devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, totalizando R$ 478,8 milhões a serem restituídos à União. As cobranças, feitas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, se referem a inconsistências como vínculo de emprego formal, renda familiar acima do limite legal ou acúmulo de outros benefícios. 

O foco está nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver. A devolução deve ser feita exclusivamente pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

Estão isentos da devolução os beneficiários do Bolsa Família e do Cadastro Único, aqueles que receberam menos de R$ 1,8 mil ou que têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou total de até três. O prazo para regularizar a dívida é de até 60 dias após a notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros e com parcela mínima de R$ 50. O cidadão também tem 30 dias para apresentar defesa e 45 dias para recorrer em caso de indeferimento. 

Quem não regularizar a situação poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e ter o nome negativado em órgãos de crédito.

Os valores que serão restituídos são referentes ao Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19, e estão sendo notificadas desde março, pelo MDS, para devolverem os valores. Durante o pagamento do benefício, foram realizados cruzamentos de dados entre diversas bases do Governo Federal e, em alguns casos, foram identificadas inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar superior ao limite legal ou outras situações que indicam recebimento indevido.

Ao Terra, a pasta explicou que a devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido.

Diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa reforçou que o sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos pelos cidadãos que não concordarem com a notificação. “É essencial que os beneficiários acessem o sistema para verificar sua situação e prazos aplicáveis”, destacou.

Entre os estados com maior número de pessoas a restituir valores estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).

O MDS afirmou que não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial da pasta. No portal, estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ e outras orientações para auxiliar o cidadão na regularização e no esclarecimento de dúvidas.

O ministério orienta que, em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou buscar informações nos canais oficiais, como o portal e as redes sociais do MDS.

Perguntas e respostas

O sistema para devolução está disponível desde março de 2025, quando também foi iniciado o processo de ressarcimento, com o envio das primeiras notificações.

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