O feriado do Dia do Trabalhador, nesta sexta-feira, 1º, irá impactar na contagem do quinto dia útil do mês de maio para quem trabalha em regime CLT, atrasando em um dia o pagamento do salário.
Conforme o calendário, o quinto dia útil de maio de 2026 será na próxima quinta-feira, 7. Esta é a data limite para pagamento do salário do trabalhador.
O Conselho Monetário Nacional, órgão vinculado ao Banco Central (BC), determina que os sábados são incluídos na contagem de dias úteis, mas domingos e feriados, não.
Neste mês, os primeiros cincos dias úteis ocorreram da seguinte forma:
Primeiro dia útil: sábado, 2 de maio;
Segundo dia útil: segunda-feira, 4 de maio;
Terceiro dia útil: terça-feira, 5 de maio;
Quarto dia útil: quarta-feira, 6 de maio;
Quinto dia útil: quinta-feira, 7 de maio.
E se o salário atrasar?
Se o seu salário não for depositado até a quinta-feira, 7, o primeiro passo é procurar o setor de recursos humanos da sua empresa para entender o motivo do atraso.
Caso o problema persista, você pode buscar apoio jurídico. O atraso no pagamento do salário é uma infração às normas da CLT e pode gerar juros, multa e outras penalidades para o empregador.
E os bancos?
Para os bancos, a situação é um pouco diferente. Apesar de o sábado ser um dia útil para o pagamento de salários, este dia não é válido para o processamento de pagamentos e compensações bancárias, que só são efetivadas de segunda-feira a sexta-feira.
Para tributos e impostos que vencem em dias sem compensação – sábado ou domingo -, o pagamento deve ser antecipado para evitar juros e multas. Isso acontece porque normalmente os tributos já vêm com datas ajustadas, principalmente ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.
Caso não ocorra, a sugestão da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) é a de antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

