Dino suspende “penduricalhos” e exige revisão de gastos nos Três Poderes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida liminar para suspender o pagamento de benefícios conhecidos como “penduricalhos” para servidores públicos dos Três Poderes da República. A decisão, tomada no âmbito da Reclamação nº 88.319, reforça a obrigatoriedade do cumprimento do teto constitucional de remuneração em todo o funcionalismo.

Na fundamentação da cautelar, o ministro ressalta que verbas classificadas como “indenizatórias” têm sido utilizadas indevidamente para elevar salários acima do limite previsto na Constituição. 

Dino esclarece que apenas parcelas com caráter estritamente indenizatório e expressamente previstas em lei podem ser excluídas do cálculo do teto, seguindo o entendimento consolidado pelo STF.

Órgãos têm 60 dias para adequação

A decisão estabelece um cronograma rigoroso para a regularização das folhas de pagamento em todos os níveis da Federação. Os órgãos públicos possuem o prazo de até 60 dias para revisar as verbas pagas e suspender imediatamente qualquer benefício que não possua amparo legal.

Além da revisão administrativa, Flávio Dino cobra uma postura ativa do Legislativo para sanar lacunas jurídicas. O ministro solicita que o Congresso Nacional edite uma lei específica para regulamentar quais verbas indenizatórias podem, efetivamente, ser admitidas como exceção à regra do teto remuneratório.

Histórico contra os supersalários

Esta não é a primeira movimentação do magistrado contra distorções salariais no serviço público. Em fevereiro de 2025, no julgamento do ARE 1.490.702, o ministro já havia negado o pagamento de penduricalhos, alertando que os “supersalários” representam um descumprimento direto da Carta Magna.

A liminar concedida agora será submetida ao Plenário do STF para referendo dos demais ministros. A data da sessão de julgamento ainda depende de definição por parte da Presidência da Corte.

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