Deputados estaduais tentam novo recurso para barrar ‘free flow’ no Paraná

A Justiça Federal em Brasília negou o pedido de liminar apresentado por um grupo de 24 deputados estaduais do Paraná que buscava suspender a implantação e a cobrança do sistema de pedágio eletrônico “free flow” no Lote 4 das concessões rodoviárias do Estado, com trechos nas regiões de Londrina, Maringá, Paranavaí e Guaíra. A decisão foi assinada na terça-feira (3) pelo juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que considerou não haver elementos suficientes que indiquem a ilegalidade na implementação, como alegado pelos parlamentares. Deputados buscam reverter a decisão por meio de um agravo de instrumento.

A Ação Popular foi protocolada na segunda (2), movida contra a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), a União e o Consórcio Infraestrutura PR, responsável pelo trecho e composto pela EPR Paraná e Perfin Voyager Fundo de Investimento. Os parlamentares questionaram a legalidade do modelo de cobrança adotado para o sistema de livre passagem, que utiliza pórticos eletrônicos para identificar placas ou tags dos veículos e realizar cobranças, sem a necessidade de praças físicas.

Eles alegam que a cobrança de tarifa integral, independentemente da distância percorrida, violaria a Lei Federal nº 14.157/2021, que regulamenta o sistema e estabelece o princípio da proporcionalidade tarifária. Neste cenário, os condutores seriam prejudicados, uma vez que pagariam tarifas totais mesmo ao percorrerem trechos curtos. O não pagamento em 30 dias caracteriza evasão de pedágio, infração sujeita à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Os autores também argumentaram que o modelo poderia resultar em aplicação massiva de multas pela falta do pagamento on-line, representando prejuízo aos motoristas e afrontando cláusulas contratuais e regras do PER (Programa de Exploração da Rodovia). Na decisão, o juiz observou que “tais consequências, em tese, possuem natureza predominantemente patrimonial e são passíveis de controle e eventual recomposição futura, caso reconhecida, ao final, a ilegalidade apontada”.

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