De autoria do vereador Rafael Eik Ferreira, Programa Municipal de Incentivo à Doação de Sangue é aprovado

 
Em segunda discussão e redação final, o Plenário aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 014/2025-LE, de autoria do vereador Rafael Eik Borges Ferreira (PSD), que institui o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e estabelece benefícios aos doadores frequentes. A matéria segue para sanção do prefeito José Maria Ferreira (PSD).
 
Síntese do programa
A iniciativa tem como objetivo estimular a doação regular, garantir estoques adequados nos bancos de sangue da região e conscientizar a população sobre a importância do gesto solidário.
 
Quem é doador frequente
Será considerado doador frequente o cidadão que comprovar pelo menos três doações no período de 12 meses, mediante certificado emitido por hemocentro ou serviço de hemoterapia conveniado.
 
Benefícios previstos

  • Isenção da taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Executivo e pelo Legislativo municipal.
  • Prioridade de vagas em cursos profissionalizantes oferecidos pela prefeitura.
  • Meia-entrada em eventos culturais, esportivos e artísticos diretamente promovidos ou apoiados pelo Município, por 12 meses a contar da doação mais recente, com apresentação de comprovante.
  • Atendimento prioritário nas UBSs, na UPA e em outros serviços municipais, respeitadas as prioridades legais de grupos vulneráveis.

 
Campanhas, parcerias e divulgação
O Executivo poderá:

  • realizar campanhas periódicas de doação, em parceria com hemocentros, hospitais, entidades civis e empresas;
  • firmar convênios com o setor privado (restaurantes, cinemas, academias etc.) para oferecer benefícios adicionais aos doadores frequentes;
  • garantir divulgação ampla do programa nas unidades de saúde, escolas, site oficial e redes sociais.

 
O que ficou de fora após emenda
A proposta de desconto no IPTU aos doadores frequentes foi suprimida pela Emenda Supressiva nº 007/2025. Eventual incentivo fiscal dependeria de lei específica de natureza tributária.
 
Orçamento e vigência
As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A lei entra em vigor na data da publicação.
 
Próximos passos
Com a sanção, a Prefeitura deverá regulamentar e operacionalizar o programa:

  • definir fluxos de comprovação do status de doador frequente com os hemocentros;
  • ajustar procedimentos para isenções e prioridades;
  • planejar as campanhas e formalizar convênios com parceiros públicos e privados.
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