Na Sessão Ordinária realizada na noite de segunda-feira (14), a Câmara Municipal de Ibiporã aprovou, por unanimidade, em segunda discussão e votação da Redação Final, o Projeto de Lei nº 010/2025-LE, de autoria do vereador Rafael da Farmácia (PSD). A medida classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual no âmbito do município, garantindo às pessoas com essa condição os mesmos direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/2015).
Com a aprovação definitiva, o texto segue agora para sanção do prefeito José Maria Ferreira (PSD).
Direitos assegurados
A partir da publicação da lei, pessoas com visão funcional em apenas um dos olhos poderão:
- Concorrer em concursos públicos às vagas destinadas a pessoas com deficiência;
- Obter credencial para uso de vagas de estacionamento preferencial, tanto em espaços públicos quanto privados de uso coletivo;
- Ter acesso a demais políticas públicas municipais voltadas à inclusão e acessibilidade.
A comprovação da condição se dará mediante laudo médico especializado, com base no código CID-10 H54.4 da Organização Mundial da Saúde (OMS), que classifica a visão monocular como deficiência sensorial visual.
Conscientização e reconhecimento
O projeto também institui o Dia Municipal da Pessoa com Visão Monocular, a ser celebrado anualmente em 13 de dezembro, com o objetivo de promover conscientização e respeito às dificuldades enfrentadas por essa parcela da população.
Na justificativa da proposta, o autor destacou que a pessoa com visão monocular enfrenta barreiras reais à mobilidade, à autonomia e à participação plena na sociedade. Ao reconhecer esse quadro como deficiência, o Município de Ibiporã alinha-se à legislação federal e estadual, promovendo justiça social e equidade.
“Essa é uma conquista importante para muitas pessoas que vivem com limitações reais, mas que, até hoje, não tinham reconhecimento formal no nosso município”, afirmou o vereador Rafael da Farmácia durante a votação final.
Próximos passos
Aprovada por unanimidade, a proposta agora segue para sanção do Executivo Municipal. Após publicada no Diário Oficial, a lei entra em vigor imediatamente e deverá ser regulamentada em até 90 dias, conforme previsto no texto.