Paraná prorroga isenção de impostos sobre veículos PCD

O Paraná prorrogou a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCD). A medida que beneficia paranaenses com comprometimento físico, visual, mental, além de portadores de síndrome de Down e autistas, foi anunciada nesta quinta-feira (7) pelo Governo do Estado.

De acordo com o Palácio Iguaçu, a medida foi prorrogada até 31 de dezembro deste ano, por meio de decreto assinado pelo governador Ratinho Junior (PSD) no início da semana.

Na prática, a prorrogação do ICMS zerado à pessoas PCD garante que famílias paranaenses que se encaixam nos critérios de isenção possam adquirir um veículo com preços reduzidos, graças ao desconto tributário.

“É um benefício que garante inclusão e acessibilidade. Uma política fiscal que alia responsabilidade social e apoio a quem mais precisa”, explica o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara.

O decreto também mantém a isenção do ICMS sobre veículos destinados às APAEs (Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais).

Isenção do IPVA para paranaenses PCD

Além da isenção do ICMS na compra de veículos, pessoas com deficiência e autismo no Paraná também contam com outros benefícios relacionados com veículos. Um deles é o direto à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A medida é limitada a um veículo por beneficiário, e e carros com potência inferior a 155 cv. Caso o veículo esteja registrado em nome de outra pessoa, como por exemplo um pai ou mãe, mas que seja utilizado pela pessoa com deficiência, o benefício também pode ser aplicado. De acordo com a Receita Estadual do Paraná, mais de 44 mil famílias contam com o IPVA zerado por esta razão.

Para requerer a isenção do imposto, o motorista deve acessar o Portal IPVA, na página da Secretaria da Fazenda, e iniciar um processo eletrônico junto à Receita Estadual.

É exigido que o laudo médico do beneficiário seja incluído no processo. No caso de beneficiários que sejam condutores e apresentem deficiência física ou visual, em grau compatível com condução de veículos, também é necessário fornecer um laudo de perícia médica emitido pelo Detran-PR que comprove a condição.

*com informações da AEN

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