Vereador Rafael da Farmácia pode ser investigado por “expressão racista” em Plenário

Casos de racismo em espaços públicos, como sessões de câmaras de vereadores, têm gerado inquéritos policiais e procedimentos éticos-disciplinares por quebra de decoro parlamentar. Não é a primeira vez que isso acontece e também não será a última. Dezenas de casos de intolerância racial praticada por legisladores recheiam a busca no google. 

O caso mais recente se deu na Câmara de Ibiporã ao final da sessão do dia 13 de fevereiro, numa sexta-feira que antecedeu o Carnaval. A palavra estava com o presidente da Casa, vereador Rafael Eik Ferreira (PSD) quando foi interpelado pelo vereador Rafael do Nascimento (Rafael da Farmácia – PSD), atropelando o regimento da Casa. (O presidente tem a prerrogativa de não poder ser “aparteado” durante as explicações pessoais).

A fala do vereador teve repercussão a ponto de que fosse denunciado por suposta “falta de decoro”, num protocolo registrado na ouvidoria da Câmara Municipal.   O vereador ao comentar a situação do Seri, disse: _“Outra coisa, a preocupação que eu sempre tenho na área de saúde, é aquele buraco aberto daquela piscina porque lá atrás a água era tão podre, tão podre que até preto perdia para ela”. Em seguida o presidente da Casa ponderou! “Concordo com o senhor…só acho sua comparação de mau gosto”.

O documento pede providencias da Casa que em se confirmado, tem o dever de adotar procedimentos rigorosos, tanto administrativos quanto éticos, pois tal conduta configura violação de decoro parlamentar e crime inafiançável. 

Espera-se da Comissão de Ética medidas que incluem a instauração de um processo ético-disciplinar, que pode resultar em punições que vão de censura à perda do mandato, além da colaboração com as autoridades policiais.  Ainda não há registros de que o caso tenha chegado ao conhecimento da Polícia Civil que por sua vez, com base no vídeo da sessão pode instaurar inquérito criminal.

As consequências
Consultando um analista jurídico, entende-se que a Câmara Municipal deve com base no entendimento jurídico e precedentes no mínimo a abertura de Processo Ético-Disciplinar (Comissão de Ética):  A denúncia deve ser recebida e encaminhada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que investigará o fato. A injúria racial não é protegida pela imunidade parlamentar, especialmente quando não relacionada estritamente ao exercício da função legislativa.

A conduta na comparação infeliz do vereador, configura falta com o decoro parlamentar e incompatibilidade com a dignidade da Câmara, o que autoriza a cassação do mandato, previsto em Decreto-Lei 201/1967 de 27 de fevereiro de 1967, que regula a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, definindo infrações político-administrativas (julgadas pela Câmara) e crimes de responsabilidade (julgados pelo Judiciário). 

O Decreto estabelece punições como perda de mandato, prisão, e inabilitação para cargos públicos por 5 anos, sendo amplamente aplicado na esfera municipal. A cassação é aprovada pelo plenário da casa.  A Câmara deve levar o fato ao conhecimento da Polícia Civil ou o Ministério Público, permitindo a investigação do caso, que pode ser inquirido como crime de injúria racial (2 a 5 anos de reclusão) ou racismo.

A ofensa deve ser registrada em ata, e o vereador pode ser suspenso ou punido provisoriamente durante o processo de investigação. Vale lembrar que a imunidade parlamentar protege o vereador por opiniões e votos, mas não se estende a ofensas racistas proferidas em sessões, as quais são consideradas atos ilícitos sujeitos a indenização por danos morais e cassação.

  A injúria racial é um crime de ação penal pública condicionada à representação (o ofendido precisa denunciar), mas a Câmara pode agir independentemente do andamento criminal.  Em consulta da reportagem ao Legislativo, fomos informados que a denúncia procede e que o documento encontra-se nas mãos do presidente da Casa, vereador Rafael Eik Ferreira para análise e providências.

Fonte: Folha Portal/Ely Damasceno

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