A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Finanças, informa que empresários, prestadores de serviços e autônomos – com exceção dos Microempreendedor Individuais (MEIs) – podem quitar a Taxa de Alvará de Licença deste ano até o dia 10/3. O pagamento pode ser feito via pix (3178-8530) ou por boleto bancário, à vista.
O boleto pode ser emitido pelo site da Prefeitura, durante 24h por dia. O contribuinte, se preferir, pode solicitar o documento pelo email atendimento.empresas@ibipora.pr.gov.br ou retirá-lo presencialmente no Departamento de Tributação (Avenida dos Estudantes, 336 – Centro), de segunda a sexta, das 8h às 15h (não fecha para almoço).
O alvará de funcionamento, explica o secretário municipal de Finanças, Kemil el Kadri, é um documento de “extrema importância” para qualquer empresa: “Vai além de uma simples autorização para operar. Ele é uma prova formal de que o negócio está em conformidade com todas as normas e regulamentos estabelecidos pelas autoridades municipais”. O Alvará de Licença, adianta o secretário, não será renovado, e caso o pagamento não seja realizado haverá cobrança de juros, multa e correção monetária sobre o valor das taxas. “As empresas estão sujeitas a notificações, multas ou suspensão de suas atividades.”
Acesse a Taxa de Alvará de Licença em:
https://ibipora.eloweb.net/portal-contribuinte/consulta-debitos

