Homem é condenado a 100 anos de prisão por estuprar a própria filha por 15 anos

A Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Porecatu (Região Metropolitana de Londrina), condenou um homem a 100 anos, nove meses e dez dias de prisão por uma série de crimes sexuais e agressões cometidas contra a própria filha e sua ex-companheira. A sentença, publicada neste domingo (28), atende a uma denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR).

O réu está preso preventivamente desde o dia 9 de julho de 2025 devido à sua alta periculosidade. Além da reclusão, ele teve o poder familiar destituído e terá que pagar indenizações por danos morais que somam R$ 45 mil.

Abuso sistemático contra a filha

De acordo com a denúncia da Promotoria de Justiça de Centenário do Sul (Norte), os abusos contra a filha começaram em 2010, quando a menina tinha apenas oito anos de idade, e se estenderam até junho de 2025.

A maioria dos crimes aconteceu em um sítio na zona rural de Centenário do Sul. Segundo o MPPR, o homem utilizava grave ameaça e justificava os abusos como uma “forma de correção”. A investigação apontou que ele exercia controle total sobre a jovem, incluindo:

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  • Proibição do uso de celular (chegando a clonar o aparelho);
  • Restrição de roupas e amizades;
  • Ameaças de morte contra quem o denunciasse;
  • Isolamento e manipulação psicológica.

Violência contra a ex-companheira

A sentença também reconheceu crimes praticados contra a ex-companheira do acusado. Ela foi vítima de estupro, violência psicológica e agressões físicas frequentes entre 2024 e 2025.

Em um dos episódios de agressão, a mulher precisou de atendimento médico. Segundo o relato, ela era impedida de conversar com outras pessoas no trabalho e proibida de manter contato com os próprios filhos.

Indenização e Segredo de Justiça

Além da pena de prisão em regime fechado, a Justiça determinou o pagamento de:

  • R$ 30 mil em danos morais para a filha;
  • R$ 15 mil para a ex-companheira.

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Por envolver crimes sexuais e vítimas vulneráveis, o processo tramita em segredo de Justiça.

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