Em Sessão Ordinária realizada na noite de segunda-feira (15), a Câmara Municipal de Ibiporã aprovou, em regime de urgência, 2ª (segunda) discussão, votação e redação final, o Projeto de Lei nº 046/2025, de autoria do Poder Executivo. A matéria altera de forma complementar a Lei Municipal nº 2.737/2014, que aprovou a Planta Genérica de Valores (PGV) do Município, regula a apuração do valor venal dos imóveis para fins de IPTU e dá outras providências.
O projeto foi aprovado, com votos contrários dos vereadores Dieguinho da Furgão (PSD), Hugo Furrier (MDB) e Rafael da Farmácia (PSD).
O que muda com o Projeto de Lei nº 046/2025
O texto aprovado modifica o artigo 3º da Lei nº 2.737/2014, elevando de 70% para 80% o percentual aplicado sobre o valor unitário do metro quadrado constante da Planta Genérica de Valores na apuração do valor venal do terreno.
Pela nova redação, o valor venal do terreno passa a corresponder ao resultado da multiplicação de sua área por 80% do valor unitário do metro quadrado constante do Anexo I – Relatório de Faces de Quadras e valor unitário básico de terreno por m², aplicando-se, quando for o caso, os fatores de correção previstos nas tabelas já existentes na lei.
Além disso, o projeto acrescenta novos registros ao Anexo I, incluindo faces de quadras e valores unitários para trechos de ruas que não estavam contemplados na versão original da PGV, ajustando a planta às transformações ocorridas na malha urbana desde 2014. Na Exposição de Motivos, o Executivo argumenta que a alteração não tem por objetivo “criar novo tributo”, mas complementar e atualizar a Planta Genérica de Valores, incorporando situações surgidas ou identificadas após a edição da lei original, além de alinhar o Município a entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de tratar, por lei, os critérios para avaliação de imóveis e complementação da PGV. O novo texto deverá servir de base para o lançamento do IPTU dos exercícios seguintes, respeitando os critérios de avaliação previstos em lei e garantindo, segundo o Executivo, maior segurança jurídica ao processo de lançamento tributário.
Defesa do projeto: legalidade, responsabilidade fiscal e exigência do Tribunal de Contas
Na discussão em plenário, o vereador Professor Mohamed (PL) fez uma defesa enfática do projeto, reconhecendo o caráter polêmico do tema, mas ressaltando a necessidade de tratar a questão com responsabilidade e transparência.
Ele lembrou que Ibiporã está desde 2014 sem atualização da Planta Genérica de Valores e que, à época da aprovação da lei, foi concedido desconto de 30% sobre os valores apurados justamente para amenizar o impacto inicial, com a expectativa de redução gradativa dessa margem ao longo dos anos – o que não ocorreu.
Segundo o vereador, essa defasagem passou a ser objeto de atenção do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), que emitiu nota técnica recomendando que o município regularizasse a situação:
Ele destacou que não se trata de um “pedido político”, mas de uma exigência técnica e legal dos órgãos de controle, alertando que a manutenção indefinida do desconto poderia caracterizar renúncia indevida de receita e violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, com risco de rejeição das contas do Município.
Mohamed também criticou o tratamento “sensacionalista” dado ao tema em redes sociais, afirmando que parte das críticas “apela para o medo e joga o povo contra a Câmara, como se houvesse vilões e mocinhos”, e defendeu a necessidade de “dizer a verdade inteira, sem medo e sem distorção”.
Para ele, o projeto não representa um aumento arbitrário de imposto, mas a redução gradual de um desconto criado em 2014, de forma planejada e com efeitos a partir do próximo exercício, justamente para evitar que eventuais correções futuras sejam impostas “de fora para dentro, sem diálogo e sem planejamento”.
Ao encaminhar o voto favorável, o vereador afirmou que quem apoia o projeto “não vota contra o povo”, mas “a favor da legalidade, da responsabilidade fiscal e de uma Ibiporã segura, justa e preparada para o futuro”.
Votos contrários apontam momento inoportuno e impacto no contribuinte
Em posição oposta, o vereador Hugo Furrier (MDB) reafirmou seu voto contrário e sustentou que, embora o Tribunal de Contas recomende a atualização da PGV, a decisão final é da gestão municipal e não havia obrigatoriedade de fazê-la justamente neste momento.
Ele questionou por que a medida não foi adotada em 2023 ou 2024, se a recomendação técnica é de 2022, e avaliou que 2025 não é o momento adequado para avançar nessa revisão, especialmente em um contexto de queda de receitas citada pelo próprio Executivo:
Hugo observou que, em debates anteriores, a administração enfatizava que Ibiporã tinha “saúde financeira digna de aplausos” e que, diante disso, não vê justificativa para “na reta final” aprovar uma mudança que, na prática, aumenta a cobrança: “De 70 para 80 é 10%. Então vai sim aumentar”.
O vereador também mencionou pressões já existentes sobre o contribuinte, como financiamentos assumidos pelo Município e o processo de georreferenciamento dos imóveis, que tende a atualizar metragens e edificações, combinando-se à revisão da Planta Genérica de Valores.
Os vereadores Dieguinho da Furgão (PSD) e Rafael da Farmácia (PSD) acompanharam o voto contrário, reiterando preocupações manifestadas em sessões anteriores quanto ao impacto da medida sobre o orçamento das famílias e ao momento de tramitação da proposta, embora tenham reconhecido a necessidade de adequação técnica da legislação.
Próximos passos
Com a aprovação, em regime de urgência, 2ª discussão, votação e redação final, o Projeto de Lei nº 046/2025 segue para sanção do prefeito José Maria Ferreira, passando a integrar o marco legal que disciplina a Planta Genérica de Valores e a apuração do valor venal dos imóveis para fins de lançamento do IPTU em Ibiporã.
A partir da publicação da lei, caberá ao Executivo:
- aplicar a nova regra de cálculo (percentual de 80% sobre o valor unitário do metro quadrado da PGV);
- utilizar o Anexo I complementado como referência para o lançamento do IPTU;
- manter canais de atendimento para que contribuintes possam questionar eventuais erros de fato no cadastro imobiliário, como divergência de metragem ou edificações não regularizadas, conforme previsão do Código Tributário Nacional citada na Exposição de Motivos.
O tema deverá seguir em debate na cidade, tanto pelos impactos que a atualização da Planta Genérica de Valores poderá produzir na cobrança do IPTU, quanto pelo compromisso assumido pelos vereadores – favoráveis e contrários – de acompanhar a aplicação prática da nova legislação e eventuais reflexos sobre os contribuintes.

