O Superendividamento é, atualmente, reconhecido como uma das maiores dores financeiras enfrentadas pelos brasileiros. Dados recentes ilustram a dimensão epidêmica do problema, apontando que 73% da população convive com dívidas que consomem uma parte significativa da renda mensal.
Embora o problema afete especialmente a faixa etária de 30 a 43 anos, que é o grupo que mais busca crédito no país, a situação se agrava criticamente entre aposentados, pensionistas e servidores públicos. Mesmo tendo uma renda fixa, esses grupos acabam comprometendo severamente o orçamento devido a empréstimos e cartões.
As Causas do Acúmulo de Dívidas
O Superendividamento resulta de uma combinação de fatores, incluindo a facilidade de acesso a diversos tipos de crédito e um sistema financeiro que, muitas vezes, carece de transparência e regulamentação.
Instrumentos Chave na Acumulação:
A dívida que leva ao superendividamento frequentemente se origina em diversos instrumentos financeiros que o consumidor reúne. Em média, o consumidor superendividado mantém débitos com três instituições financeiras diferentes. Entre os tipos de crédito que podem levar a essa situação estão:
- Empréstimo consignado.
- Empréstimo pessoal.
- Cartão de crédito.
- Cheque especial.
- Boletos e carnês.
O crédito consignado é particularmente sensível para aposentados e pensionistas, que se tornam alvo de ofertas agressivas. O consignado, que pode parecer inicialmente vantajoso, torna-se um “peso difícil de carregar” quando é somado a outros empréstimos.
Fatores Sistêmicos e Abusos:
A advogada Dra. Carleane Lopes, especialista em Direito do Consumidor, destaca que o superendividamento não deve ser visto como um fracasso pessoal, mas sim como um reflexo de um sistema de crédito pouco transparente e mal regulado.
Entre as práticas que contribuem para o ciclo de dívidas impagáveis estão:
- Juros Excessivos: A legislação busca evitar que o consumidor fique preso em um ciclo de dívidas impagáveis e permite que o juiz exija dos bancos propostas equilibradas, sem juros excessivos ou cobranças indevidas.
- Cobranças Sem Transparência: O valor total da dívida muitas vezes inclui seguros prestamistas e outros encargos que são cobrados sem transparência.
- Ofertas Agressivas: Os grupos vulneráveis, como aposentados e pensionistas, são frequentemente alvo de ofertas agressivas de crédito e acabam assinando contratos sem compreender plenamente as consequências.
Para combater esse cenário e proteger a dignidade do consumidor, a Lei nº 14.182/2021 (Lei do Superendividamento) foi criada, permitindo a repactuação de todas as dívidas bancárias sem garantia real em até 60 parcelas, com carência de 180 dias para o primeiro pagamento, visando a um recomeço com consciência.

