O Plenário da Câmara Municipal de Ibiporã aprovou, em Segunda Discussão e Votação da Redação Final, o Projeto de Lei nº 007/2025-LE, de autoria do vereador Rafael da Farmácia (PSD), que dispõe sobre a disponibilização e a instalação facultativa de placas ou adesivos reflexivos para sinalizar residências onde moram pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A matéria foi aprovada por unanimidade.
O que a lei estabelece
- Disponibilização gratuita do material: placas ou adesivos reflexivos, conforme modelo padronizado a ser definido em regulamentação.
- Adesão voluntária: a instalação é facultativa e depende de solicitação da família.
- Cadastro e gestão: a Secretaria Municipal de Assistência Social fará o cadastro das famílias e coordenará o chamamento público para distribuição ordenada.
- Critério de concessão: apresentação da CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com TEA) para recebimento gratuito do material.
- Local de instalação: no portão, muro ou fachada da residência, com mensagem padronizada de atenção e pedido de redução de ruídos.
Campanhas educativas e fiscalização
- O Poder Público promoverá campanhas de conscientização sobre o impacto de ruídos na sensibilidade auditiva de pessoas com TEA (ex.: buzinas, som alto, escapamentos adulterados).
- As condutas de ruído excessivo em vias públicas e no entorno das residências seguirão a fiscalização prevista no Código de Trânsito Brasileiro e no Código de Posturas municipal.
Quem pode solicitar
- Responsável legal pela pessoa com TEA, mediante apresentação da CIPTEA.
- O Executivo designará o órgão responsável pela distribuição e padronização do material, assegurando visibilidade e fácil identificação (incluindo símbolos do autismo).
Impacto financeiro estimado
O estudo que acompanha a proposição projeta custo unitário baixo para a produção das placas ou adesivos e estima valores totais a partir do número de famílias interessadas, permitindo planejamento orçamentário sem comprometer outras ações de inclusão.
Vigência e regulamentação
A lei entra em vigor na data da publicação e deverá ser regulamentada em até 90 dias, detalhando modelo, fluxo de solicitação, entrega e instalação do material.
Próximos passos
Com a aprovação, o texto segue para sanção do Executivo e regulamentação. A Câmara acompanhará a implementação, com atenção às campanhas educativas, ao cadastro das famílias e ao acesso gratuito às placas/adesivos, para que a política alcance rapidamente quem mais precisa.

