O Plenário aprovou, em segunda discussão e votação da redação final, o Projeto de Lei nº 027/2025-LE, de autoria do vereador Professor Mohamed (PL), que institui o selo “Autista a Bordo” no município. A matéria recebeu a Emenda Modificativa nº 008/2025 da Comissão de Justiça, que incluiu parágrafo único deixando expresso que o selo não concede prioridade de trânsito, isenção de multas, vaga exclusiva ou outros benefícios legais por si só, tendo função educativa e de sensibilização, não normativa ou jurídica. A aprovação foi unânime e o texto segue para sanção do prefeito José Maria Ferreira (PSD).
O que a lei estabelece
- Identificação veicular: o selo oficial “Autista a Bordo” servirá para identificar veículos que transportam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
- Gratuito e mediante cadastro: será disponibilizado gratuitamente à pessoa com TEA ou ao responsável legal, mediante cadastro e comprovação junto ao órgão que for designado pelo Executivo.
- Regulamentação: caberá ao Poder Executivo definir, em regulamento, procedimentos, emissão, uso, validade e controle do selo.
- Vigência: a lei entra em vigor na data da publicação.
Finalidade e alcance
- Conscientização no trânsito: o selo funciona como alerta educativo a motoristas e agentes públicos para condutas mais cuidadosas (evitar buzinas desnecessárias, aproximações bruscas etc.), contribuindo para ambientes menos estressantes a pessoas com TEA.
- Apoio em emergências: em abordagens ou acidentes, a identificação favorece uma atuação mais empática e preparada por equipes de segurança e socorro, considerando possíveis dificuldades de comunicação.
- Combate à desinformação: amplia visibilidade e acolhimento no espaço público, reduzindo julgamentos equivocados sobre comportamentos relacionados ao espectro autista.
- Sem privilégios legais: por força da emenda aprovada, o selo não cria direitos de trânsito, isenções ou vagas exclusivas — sua natureza é educativa, de sensibilização social.
Implementação e custos estimados
- Baixo custo e alto impacto social: a estimativa apresentada na justificativa indica custo inicial modesto para produção dos selos e campanha informativa, compatível com dotações existentes e parcerias institucionais.
- Fontes possíveis: orçamento municipal das áreas envolvidas, fundos setoriais e convênios podem ser utilizados na execução do programa, sem geração de despesa continuada relevante.
Próximos passos
Com a sanção, a Prefeitura deverá regulamentar o procedimento de solicitação e distribuição, definir o órgão responsável e planejar a campanha de divulgação. A Câmara acompanhará a implementação para assegurar que o selo cumpra sua missão educativa, ampliando respeito, empatia e segurança às pessoas com TEA e suas famílias em Ibiporã.