Câmara de Ibiporã revoga pagamento de 13º salário para os vereadores

A Câmara Municipal de Ibiporã aprovou, por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada na noite de segunda-feira (30 de junho), a Redação Final do Projeto de Lei nº 011/2025-LE, de autoria da Mesa Executiva, que revoga o pagamento do 13º salário aos vereadores do município. A medida foi motivada por recomendação do Ministério Público do Estado do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibiporã.

Com a aprovação, fica revogado o §2º e o inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 3.232/2023, que fixava os subsídios dos vereadores para a legislatura 2025-2028, bem como a Lei nº 3.353/2025, que havia incluído o direito ao 13º vencimento para os parlamentares.

Atendendo à recomendação do Ministério Público

Segundo a justificativa apresentada pela Mesa Executiva — composta pelos vereadores Rafael Eik Borges Ferreira (Presidente), Ilseu Zapelini (Vice-Presidente), Dieguinho da Furgão (Secretário) e Prof. Abreu (Secretário) —, o projeto visa atender integralmente à orientação do Ministério Público, que recomendou a supressão do pagamento do 13º salário aos parlamentares como medida de adequação à moralidade administrativa, à razoabilidade e ao interesse público.
“Trata-se de medida de responsabilidade e alinhamento institucional com os princípios que regem a administração pública, visando preservar a confiança da sociedade na atuação do Poder Legislativo”, destacou o presidente Rafael Eik.

O que muda com a nova lei

Com a revogação, os vereadores eleitos para a legislatura 2025–2028 deixarão de receber a gratificação natalina. O subsídio mensal fixado anteriormente pela Lei nº 3.232/2023 permanece inalterado — R$ 9.500,00 para vereadores e R$ 10.120,00 para o presidente da Câmara —, mas sem qualquer adicional referente ao 13º vencimento.

A nova lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, respeitando o princípio da anterioridade previsto no ordenamento jurídico.

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