O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) acatou, por unanimidade, nesta quarta-feira (17), dois recursos eleitorais apresentados pela deputada federal e pré-candidata ao Senado Gleisi Hoffmann (PT) e afastou a existência de irregularidades em declarações da parlamentar sobre a inelegibilidade do ex-deputado Deltan Dallagnol (Novo).
A decisão também considerou legítimas as manifestações em que Gleisi afirmou que o ex-procurador é ficha suja, com base em certidão e acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, foi restabelecido o direito de manifestação da deputada.
No julgamento, o TRE-PR adotou a interpretação já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e deu provimento aos recursos, anulando penalidades anteriormente impostas, como multa e proibição de repetição da conduta. A Corte também reafirmou o direito à liberdade de expressão da parlamentar.
Os recursos contestavam sentenças que haviam considerado procedentes ações movidas pelo Diretório Estadual do Partido Novo no Paraná por suposta propaganda eleitoral antecipada de caráter negativo.
Apesar da decisão favorável a Gleisi, o TRE-PR não analisou a possibilidade de Deltan concorrer ao Senado em 2026. Segundo os desembargadores, essa discussão deverá ser tratada pela Justiça Eleitoral em eventual pedido de registro de candidatura.
Em nota enviada à reportagem, Deltan Dallagnol afirmou que a decisão do TRE-PR não tratou de sua elegibilidade para as eleições de 2026 e sustentou que não há qualquer impedimento judicial à sua pré-candidatura ao Senado.
Leia a nota de Deltan Dallagnol na íntegra:
“O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou, nesta quarta-feira (17), recursos envolvendo publicações do PT e de aliados que divulgavam a falsa narrativa de que Deltan Dallagnol, pré-candidato ao Senado pelo Partido Novo, estaria inelegível. A decisão foi clara: Deltan não foi declarado inelegível. A própria relatora, juíza Adriana de Lourdes Simette, afirmou: “nós não estamos decidindo hoje a elegibilidade ou a inelegibilidade de Deltan Dallagnol. Nós estamos simplesmente em sede de representação por hipótese de desinformação”. Ou seja, o TRE-PR não analisou nem declarou qualquer impedimento à candidatura de Deltan em 2026. O julgamento tratou apenas da classificação jurídica das publicações: se seriam desinformação eleitoral, propaganda antecipada negativa ou manifestação protegida pela liberdade de expressão. Embora o TRE-PR já tivesse concedido mais de 15 decisões favoráveis ao Diretório Estadual do Partido Novo no Paraná, determinando a remoção de conteúdos falsos ou descontextualizados e condenado os infratores à multa, essas decisões foram anuladas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Flávio Dino, notórios desafetos de Deltan Dallagnol e que deveriam ter se declarado impedidos para julgá-lo. Por isso, o TRE-PR seguiu o entendimento mandatório do STF de que esse tipo de manifestação deve ser tratado como liberdade de expressão. Após o resultado, Deltan afirmou que “o TRE-PR deixou claro que eu não estou inelegível. O que aconteceu foi que o Supremo impôs o entendimento de que mentir sobre a minha elegibilidade é liberdade de expressão. Vale lembrar que em 2022 chamar Lula de ladrão, mesmo depois de condenações, delações, provas e bilhões devolvidos, foi censurado como desinformação. No Brasil deles, verdade contra Lula é crime; mentira contra mim é direito”. No caso envolvendo o deputado Zeca Dirceu, a relatora também reconheceu que a certidão usada contra Deltan não tinha capacidade jurídica de declarar elegibilidade ou inelegibilidade. A multa mencionada no documento já estava paga, restando apenas a baixa cadastral, posteriormente realizada pelo TSE. Deltan Dallagnol segue elegível, em plena pré-campanha ao Senado, e não há qualquer decisão da Justiça Eleitoral que o impeça de disputar as eleições de 2026.”

