O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou receber o recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) contra a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que suspendeu o pedido de cassação do deputado estadual Renato Freitas (PT).
Segundo o Conselho de Ética da Alep, Freitas quebrou o decoro parlamentar ao brigar no meio da rua com socos e pontapés no Centro de Curitiba. O colegiado defendeu a perda de mandato como punição e teve sua posição referendada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo Benjamin, o STJ não tem competência para analisar o caso, uma vez que um pedido de suspensão de liminar se fundamenta em matéria constitucional. Por isso, o recurso deveria ser remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao não reconhecer o recurso, o magistrado não analisou o mérito da solicitação apresentada pela Alep, mantendo, na prática, os efeitos da decisão judicial do TJ-PR que interrompeu o processo disciplinar contra o parlamentar. A sessão que votaria a cassação do deputado estava marcada para ocorrer na última terça-feira (16).
O recurso ao STJ foi anunciado pelo presidente da Assembleia, deputado Alexandre Curi (Republicanos), na última segunda-feira (15).
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Ao conceder a liminar, o desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama argumentou que a eventual perda do mandato poderia gerar efeitos de difícil reversão, especialmente em razão da possibilidade de inelegibilidade do parlamentar em período pré-eleitoral.
Com a decisão do STJ, permanece suspensa a votação sobre a cassação de Renato Freitas até nova deliberação da Justiça.
Ministro do STJ já decidiu a favor de Renato Freitas em processo anterior
O ministro do STJ, Herman Benjamin, já decidiu favoravelmente ao deputado Renato Freitas em decisão anterior, segundo relato do blog Politicamente.
No ano passado, Freitas havia sido punido pelo Conselho de Ética da Alep com a suspensão das prerrogativas do mandato, por 30 dias, por ter supostamente facilitado um protesto de professores nas dependências da Assembleia Legislativa contra o programa Parceiro da Escola.
Após a aplicação da pena, a defesa de Freitas entrou com uma ação no TJ-PR e conseguiu uma decisão favorável do desembargador Jorge de Oliveira Vargas suspendendo a punição. Dias depois, a presidente do tribunal, desembargadora Lídia Maejima, derrubou a decisão do colega.
Renato Freitas recorreu então ao STJ e o o ministro Herman Benjamin reviu a decisão da presidência do TJ-PR, sustentando que a desembargadora havia usurpado a competência do Superior Tribunal de Justiça.
Foi justamente por conta deste entendimento, que a Procuradoria Jurídica da Alep ingressou com o recurso diretamente ao presidente do STJ.

